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Análise Comparativa de processos de natureza cível e trabalhista ano de 2025

1. Índice de judicialização total e mensal

Em 2025 foram distribuídos cerca de 10.195.826 de processos cíveis e 2.167.034 de processos trabalhistas. Isso significa que os processos cíveis representam cerca de 82,47% do total analisando, enquanto os trabalhistas correspondem a 17,53%:

E analisando a distribuição mensal dos processos pela data inicial de publicação:

Observa-se um pico de crescimento entre maio e junho nos processos de natureza cível, totalizando 29% do total anual. Enquanto isso nos processos de natureza trabalhista, há um equilíbrio, com distribuição entre 5% (setembro) e 11% (maio, junho e novembro).

Considerando ambas as esferas, percebe-se que o mês com a maior média de processos é maio (média de 13% dos processos analisados) e o mês com menor incidência é setembro (média de 5% do total de processos analisados).

2. Processos por Fase Processual

Ao findar o ano, os processos distribuídos ao longo de 2025, se encontravam nas seguintes fases processuais:

No geral, ambas esferas seguem semelhante padrão de processos por fase, concentrando maior volume na fase de instrução (44,93% trabalhista e 40,19% cível), representando ~42% da carteira total, indicando produção de provas como gargalo comum.

3. Resultado da Sentença

Entre os processos já sentenciados em 2025, as sentenças trabalhistas mantiveram tendência favorável mesmo sem conciliações, enquanto cíveis equilibra-se próximo à paridade, orientando alocação de riscos e estratégias processuais:

Na Justiça do Trabalho, as sentenças procedentes (totais e parciais) predominam, alcançando 50,79%, frente a 26,82% de improcedências e extinções, o que representa uma superioridade relativa de 89,37% a favor das procedências.
Já na Justiça Cível, o cenário é inverso: as procedências somam 42,63%, ficando 12,93% abaixo das improcedências e extinções, que totalizam 48,96%, indicando maior rigor na concessão dos pedidos.

4. Valores médios de Acordos, Dano Moral e Condenação

Em relação aos valores médios sentenciados em processos civis e trabalhistas de 2025, revela-se disparidades estratégicas entre esferas, com trabalhista superando cível em todos os rubros:

As condenações na esfera trabalhista registram impressionantes R$ 30.044,41 em média, configurando um salto de +338% em relação aos R$ 6.852,31 observados nos processos cíveis, evidenciando a maior onerosidade das decisões laborais.

Os danos morais seguem o mesmo padrão elevado, com R$ 28.297,04 nos trabalhistas, crescimento de +236% ante os R$ 8.416,76 do cível, refletindo a sensibilidade judicial a questões de dignidade no âmbito do trabalho.

Já os acordos homologados, principal mecanismo de resolução consensual, atingem R$ 38.580,03 na trabalhista, superando em +169% os R$ 14.349,86 do cível, o que demonstra negociações de maior vulto quando há consenso pós-litígio.

Esse ticket médio 3,3 vezes superior na esfera trabalhista não apenas reforça a necessidade estratégica de priorizar conciliações laborais, mas também sinaliza para gestores jurídicos a importância de investir em mediação precoce, reduzindo provisões e acelerando o fluxo de caixa em cenários de alta conversão favorável.

5. Duração até o arquivamento em dias

O tempo médio de duração do processo até o arquivamento revela eficiência superior da Justiça do Trabalho frente ao cível, com ciclos mais curtos e provisionamento otimizado por esfera:

Enquanto os feitos trabalhistas são arquivados, em média, em 2,60 meses, os processos cíveis demandam 3,22 meses para o mesmo desfecho, o que representa um ciclo 23,85% mais longo no cível.

Conclusão

Os dados analisados permitem identificar diferenças estruturais relevantes entre as esferas trabalhista e cível, com impactos diretos sobre taxa de sucesso, valores envolvidos, volume processual e eficiência na resolução dos litígios.

No campo da conversão de resultados, a Justiça do Trabalho apresenta um desempenho significativamente mais favorável ao jurisdicionado, com 73% dos desfechos combinando sentenças procedentes e acordos, o que reforça a elevada probabilidade de obtenção de resultado positivo, seja por decisão judicial ou por autocomposição.

Quanto aos desfechos decisórios, a Justiça Cível apresenta um cenário de maior equilíbrio, com 48,96% de decisões desfavoráveis, aproximando-se de uma distribuição quase simétrica entre procedências e improcedências, o que reforça a imprevisibilidade relativa desse ramo.

Em termos de valores econômicos, observa-se uma assimetria expressiva entre as esferas. O ticket médio dos processos trabalhistas é aproximadamente 3,3 vezes superior ao verificado no cível, com valores médios de R$ 32 mil frente a R$ 10 mil, indicando maior densidade financeira por demanda na seara laboral.

Apesar disso, o volume absoluto de litígios permanece concentrado na Justiça Cível, que responde por 82,47% de um universo estimado em 12,3 milhões de processos, o que evidencia sua centralidade no sistema judicial e explica, em parte, a maior heterogeneidade de resultados observada nessa esfera.

No que se refere à dinâmica recursal, o cível apresenta uma incidência 29% superior de recursos em comparação ao trabalhista (15,68% contra 12,17%), sugerindo maior contestação das decisões de primeiro grau e um prolongamento mais frequente do ciclo processual.

Por fim, sob a ótica da eficiência temporal, a Justiça do Trabalho se mostra 24% mais célere, com tempo médio de arquivamento de 2,60 meses, frente aos 3,22 meses do cível. Essa maior agilidade contribui para reduzir custos indiretos, melhorar previsibilidade e otimizar a gestão de risco processual.

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