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Em 2025 foram distribuídos cerca de 10.195.826 de processos cíveis e 2.167.034 de processos trabalhistas. Isso significa que os processos cíveis representam cerca de 82,47% do total analisando, enquanto os trabalhistas correspondem a 17,53%:
E analisando a distribuição mensal dos processos pela data inicial de publicação:
Observa-se um pico de crescimento entre maio e junho nos processos de natureza cível, totalizando 29% do total anual. Enquanto isso nos processos de natureza trabalhista, há um equilíbrio, com distribuição entre 5% (setembro) e 11% (maio, junho e novembro).
Considerando ambas as esferas, percebe-se que o mês com a maior média de processos é maio (média de 13% dos processos analisados) e o mês com menor incidência é setembro (média de 5% do total de processos analisados).
Ao findar o ano, os processos distribuídos ao longo de 2025, se encontravam nas seguintes fases processuais:
No geral, ambas esferas seguem semelhante padrão de processos por fase, concentrando maior volume na fase de instrução (44,93% trabalhista e 40,19% cível), representando ~42% da carteira total, indicando produção de provas como gargalo comum.
Entre os processos já sentenciados em 2025, as sentenças trabalhistas mantiveram tendência favorável mesmo sem conciliações, enquanto cíveis equilibra-se próximo à paridade, orientando alocação de riscos e estratégias processuais:
Na Justiça do Trabalho, as sentenças procedentes (totais e parciais) predominam, alcançando 50,79%, frente a 26,82% de improcedências e extinções, o que representa uma superioridade relativa de 89,37% a favor das procedências.
Já na Justiça Cível, o cenário é inverso: as procedências somam 42,63%, ficando 12,93% abaixo das improcedências e extinções, que totalizam 48,96%, indicando maior rigor na concessão dos pedidos.
Em relação aos valores médios sentenciados em processos civis e trabalhistas de 2025, revela-se disparidades estratégicas entre esferas, com trabalhista superando cível em todos os rubros:
As condenações na esfera trabalhista registram impressionantes R$ 30.044,41 em média, configurando um salto de +338% em relação aos R$ 6.852,31 observados nos processos cíveis, evidenciando a maior onerosidade das decisões laborais.
Os danos morais seguem o mesmo padrão elevado, com R$ 28.297,04 nos trabalhistas, crescimento de +236% ante os R$ 8.416,76 do cível, refletindo a sensibilidade judicial a questões de dignidade no âmbito do trabalho.
Já os acordos homologados, principal mecanismo de resolução consensual, atingem R$ 38.580,03 na trabalhista, superando em +169% os R$ 14.349,86 do cível, o que demonstra negociações de maior vulto quando há consenso pós-litígio.
Esse ticket médio 3,3 vezes superior na esfera trabalhista não apenas reforça a necessidade estratégica de priorizar conciliações laborais, mas também sinaliza para gestores jurídicos a importância de investir em mediação precoce, reduzindo provisões e acelerando o fluxo de caixa em cenários de alta conversão favorável.
O tempo médio de duração do processo até o arquivamento revela eficiência superior da Justiça do Trabalho frente ao cível, com ciclos mais curtos e provisionamento otimizado por esfera:
Enquanto os feitos trabalhistas são arquivados, em média, em 2,60 meses, os processos cíveis demandam 3,22 meses para o mesmo desfecho, o que representa um ciclo 23,85% mais longo no cível.
Os dados analisados permitem identificar diferenças estruturais relevantes entre as esferas trabalhista e cível, com impactos diretos sobre taxa de sucesso, valores envolvidos, volume processual e eficiência na resolução dos litígios.
No campo da conversão de resultados, a Justiça do Trabalho apresenta um desempenho significativamente mais favorável ao jurisdicionado, com 73% dos desfechos combinando sentenças procedentes e acordos, o que reforça a elevada probabilidade de obtenção de resultado positivo, seja por decisão judicial ou por autocomposição.
Quanto aos desfechos decisórios, a Justiça Cível apresenta um cenário de maior equilíbrio, com 48,96% de decisões desfavoráveis, aproximando-se de uma distribuição quase simétrica entre procedências e improcedências, o que reforça a imprevisibilidade relativa desse ramo.
Em termos de valores econômicos, observa-se uma assimetria expressiva entre as esferas. O ticket médio dos processos trabalhistas é aproximadamente 3,3 vezes superior ao verificado no cível, com valores médios de R$ 32 mil frente a R$ 10 mil, indicando maior densidade financeira por demanda na seara laboral.
Apesar disso, o volume absoluto de litígios permanece concentrado na Justiça Cível, que responde por 82,47% de um universo estimado em 12,3 milhões de processos, o que evidencia sua centralidade no sistema judicial e explica, em parte, a maior heterogeneidade de resultados observada nessa esfera.
No que se refere à dinâmica recursal, o cível apresenta uma incidência 29% superior de recursos em comparação ao trabalhista (15,68% contra 12,17%), sugerindo maior contestação das decisões de primeiro grau e um prolongamento mais frequente do ciclo processual.
Por fim, sob a ótica da eficiência temporal, a Justiça do Trabalho se mostra 24% mais célere, com tempo médio de arquivamento de 2,60 meses, frente aos 3,22 meses do cível. Essa maior agilidade contribui para reduzir custos indiretos, melhorar previsibilidade e otimizar a gestão de risco processual.
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